Muitos questionam se o autismo leve tem direito ao benefício. Se você está aqui, é porque também quer se informar detalhadamente sobre esse assunto e está no lugar certo.
Toda ajuda é bem vinda quando se fala de autismo, não é mesmo? Afinal, é um transtorno do desenvolvimento que pode trazer diversos prejuízos, tanto pelos déficits na capacidade de uma pessoa de se comunicar e interagir socialmente, quanto pelos frequentes padrões repetitivos de comportamento e interesses restritos.
O que poucos percebem é que até mesmo o considerado grau leve dos sintomas traz seus desafios e pode afetar a forma como a pessoa interpreta o mundo ao seu redor, trazendo dificuldades significativas em várias áreas da vida.
Mas será que quem tem autismo leve, também tem direito a algum benefício? Sim!
Existem diversas leis que garantem direitos e benefícios importantes para as pessoas deficientes, e a lei 12.764/12 determina expressamente que, juridicamente, a pessoa diagnosticada com autismo é considerada deficiente.
E quem é a pessoa deficiente?
De acordo Lei Federal n° 13.146/2015, que regulamenta internamente as disposições da Convenção da ONU:
“[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Então qualquer direito do deficiente inclui o TEA, independente do nível de suporte. Isso significa que até o nível 1, chamado popularmente de autismo leve, tem seus direitos garantidos!
O INSS tem benefícios especiais que pessoas autistas podem solicitar?
É comum que o Transtorno do Espectro Autista traga desafios imensos tanto para quem tem, quanto para a família. Por isso, em qualquer idade, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei de Assistência Social (LOAS).
Quando falamos de ter direito a benefício do INSS, isso costuma causar confusão, porque as pessoas acreditam se tratar de uma aposentadoria. Mas nesses tipos de casos, na verdade, o benefício é assistencial.
O que é necessário para ter direito ao BPC/LOAS?
- Ser pessoa idosa com pelo menos 65 anos ou ser pessoa com deficiência, como é o caso do autista.
- Possuir renda per capita familiar não superior a de ¼ de salário mínimo:
- Comprovar que não possui meios de prover o próprio sustento e tê-lo provido pela família. Para isso é utilizado o critério de miserabilidade.
Mas espera aí…o que é renda per capita?
É a soma total da renda de todos os moradores da casa dividido pelo número de membros. Por exemplo, digamos que uma família possui a seguinte composição:
- Pedro, ganha um salário mínimo (R$ 1.100,00):
- Ana, desempregada;
- Leo, desempregado:
- Sandra, desempregada.
Então nesse caso a renda per capita do grupo familiar é de R$ 275,00 (isto é, R$ 1.100,00 dividido para 4 pessoas).
Entendi! E agora, como solicitar o benefício?
O benefício deverá ser solicitado diretamente em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Se sua escolha for utilizar o site Meu INSS, é preciso procurar pelo Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência na ferramenta de busca e seguir os passos indicados.
Os documentos indispensáveis para o requerimento do BPC/LOAS são:
- Documento de identificação (RG e CPF) da criança, do responsável legal e de todas as pessoas que residem na casa; Comprovante de endereço:
- Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;
- Comprovantes de gastos familiar (luz, remédios, água, energia elétrica, aluguel,…
- Laudos médicos atualizados comprovando o diagnóstico;
- Comprovante atualizado de inscrição no
CadÚnico;
- Requerimento de BPC e composição de grupo familiar;
- Declaração de Renda do Grupo Familiar.
É fácil conseguir o benefício?
Nem tanto, pois Infelizmente é bem comum ver o INSS rejeitar esse tipo de pedido e negar a concessão do benefício. Nesse caso existem duas possibilidades, a primeira é apresentar um Recurso Administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias.
Existem algumas situações que o poder judiciário consegue conceder o benefício para famílias que têm a renda do grupo familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Por isso, sempre que o benefício for negado junto ao INSS, em razão do parecer desfavorável da perícia médica ou da Perícia socioeconômica do INSS, é possível ajuizar uma ação do poder judiciário, onde será feitas duas perícias:
Perícia médica: é necessário apresentar o laudo constatando o diagnóstico do último e passar por um perito designado pelo juiz.
Estudo socioeconômico: O processo é feito por um assistente social designado pelo juiz, na residência da pessoa.
Se tudo der certo, o pagamento será feito desde o entrada do requerimento administrativo no INSS, com acréscimo de juros e correção monetária.
Me conta: Qual detalhe você não sabia sobre o BPC?