O surgimento da pergunta “Quem tem autismo têm direito a que?” é algo muito comum depois de receber a confirmação do diagnóstico, pois como sabemos, o autismo é um transtorno sério do desenvolvimento que cresce cada vez mais e pode trazer diversos prejuízos para a vida da pessoa, caso não haja a intervenção adequada, que no entanto, pode ter um custo muito alto e isso traz desespero para muitas famílias.
Mas o problema não para por aí! Mesmo com tanta circulação de informação, ainda há muito discriminação e preconceito diariamente, mostrando que ainda falta muito para a sociedade caminhar em aspectos de inclusão e conscientização.
Para que sejam protegidas e recebam o apoio necessário, às pessoas com TEA têm diversos direitos garantidos por lei que você talvez você não conheça. Leia até o final para descobrir!
Sabia que, juridicamente,os autistas são considerados pessoas deficientes?
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA] Art. 2°: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Afinal, apesar de não carregarem sinais físicos aparentes ou visíveis de deficiência, autistas possuem dificuldades e limitações que não deixarão de existir mesmo mediante tratamentos.
Você conhece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?
A Lei Berenice Piana (12.764/12) é uma das mais importantes! Ela foi a primeira a reconhecer que para termos legais, o TEA é considerado uma deficiência e tem todos os seus direitos garantidos. Assegura diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como à proteção social; acesso a educação; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Saiba mais sobre os diversos direitos:
IDENTIFICAÇÃO
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) faz parte da lei Lei Romeo Mion. Ela garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados. Saiba que pode ser emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
TERAPIA
Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21).
Agora elas são obrigadas a oferecerem lista completa de exames, terapias e tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos. Isso dá mais segurança para que seu filho tenha, o quanto precise, remédios, sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, remédios, educação, fonoaudiólogos, e muito mais.
REMÉDIOS
A rede disponibiliza inúmeros fármacos gratuitos para junto a aoutras ações, ajudar a controlar alguns sintomas relacionados ao autismo, podendo assim melhorar, continuamente a criança, até que não sejam mais necessários.
Quando a receita aponta um remédio caro ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, você deverá fazer um pedido judicial para encontrar todos os remédios que necessita para seu pequeno.
EDUCAÇÃO
Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula do seu filho! O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salário-mínimo. Além disso, a pessoa com TEA tem direito a um acompanhante se comprovar salário-mínimo.
HORAS DE TRABALHO
Diminuição da carga horária de trabalho para um dos pais, sem prejuízo salarial.
FGTS
Integral do FGTS para arcar com o tratamento.
PASSAGENS
Tem direito também a desconto de 80% em passagens áreas para acompanhantes e passagem de ônibus interestadual gratuita para autistas de baixa renda.
LOAS
Salário mínimo para crianças com deficiência.
Seu filho teve o tratamento negativo, o que fazer ?
Muitos pais ficam desesperados quando se deparam com as terapias e os procedimentos que podem variar entre 3 mil ou mais, mensais.
Seu filho tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano privado de assistência à saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, sem limitações.
Se isso não for cumprido, a justiça entende que é necessário correr para a ação judicial para receber o pedido para exercer o tratamento.
Caso você não escolha fazer a ação judicial, quanto mais você esperar para dar início aos tratamentos, maiores vão ser as chances de um desenvolvimento atrasado, por isso não perca tempo e procure ajuda profissional! Dependendo da urgência do caso, a espera é um prazo de 30 dias.
Lembre-se que o diagnóstico formal do TEA é o documento que dará às pessoas autistas acesso à proteção de todos esses direitos, tá bom?
Me conta aqui: Quais os outros direitos que você acha que deveriam ser acrescentados?