Só quem teve a sua vida impactada por esse transtorno, sabe o quanto ajudaria a descobrir se mesmo quem tem autismo leve, tem direito ao BPC, já que significa ter um salário mínimo a mais na renda.
Uma criança com autismo, mesmo que tenha sintomas suaves, ainda sim precisa de intervenções que podem ter um custo tão elevado, que a renda da família não é capaz de suportar.
Por isso, hoje você vai descobrir em quais situações a criança diagnosticada com autismo tem direito ao benefício. Leia até o final!
O que é autismo ?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. Por ser um espectro, tudo isso pode variar muito de pessoa para pessoa.
E Autismo leve ?
Considerado o “grau mais leve”, o Autismo de suporte nível 1 é quando uma pessoa precisa de pouca ajuda em sua vida diária. Ela pode apresentar uma série de características como, contato visual não consistente, dificuldades na flexibilização de regras, preferência por padrões e problemas na comunicação social.
Embora essas pessoas possam ser capazes de levar uma vida mais independente e produtiva que outros níveis de autismo, elas ainda podem enfrentar muitos desafios sociais e de comunicação. Por isso podem precisar de suporte para se adaptar a ambientes sociais e de trabalho e para desenvolver habilidades de comunicação eficazes.
Afinal, o que é o BPC?
BPC é um Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo concedido através da LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social.
Ele é concedido a pessoas com deficiência que encontram dificuldades para conseguir o sustento, seja por causa de algum tipo de limitação quando adultos, ou quando as famílias não conseguem arcar com as despesas necessárias devido à deficiência de uma criança.
Mas como o BPC se relaciona com o autismo?
Para ter direito ao benefício, é preciso ter deficiência, e pode ser em qualquer aspecto que prejudique na inserção social (ART.3° INCISO IV da lei 13.146/2016).
Por isso, de acordo com a Lei Berenice Piana, que prevê os direitos das pessoas autistas, a pessoa com TEA é considerada deficiente em termos legais.
Assim, as leis que concedem direitos às pessoas com deficiência também incluem o autista, independentemente de seu nível de suporte.
Como fazer a solicitação do BPC?
É feita por meio de um dos canais de atendimento do INSS que são:
- Telefone 135.
- Agências da Previdência Social (APS).
- Pelo site do Instituto, pesquisando por Benefício de Prestação Continuada.
- No aplicativo “Meu INSS”.
É importante estar preparado para apresentar o atestado, exame ou relatório médico, comprovante de custo de medicação e o número CID da pessoa com TEA.
Como o BPC/LOAS poderia ajudar uma pessoa autista?
Desde que sejam comprovadas as informações acerca da pessoa e sua família, ela passa a receber o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212) do INSS por mês.
Esse benefício poderá ajudar nos tratamentos, nas terapias e em tudo o que o autista leve necessita para ter qualidade de vida e sustento.
Quem tem autismo, tem direito ao BPC?
Para garantir a emissão de um BPC, alguns critérios muito importantes devem ser observados. A família do autista precisa cumprir com esses requisitos:
Não receber outro tipo de benefício, possuir renda familiar por pessoa de até um quarto (¼) de salário mínimo.
Se não for cadastrada, terá que se inscrever no Cadastro Único e também ter nacionalidade brasileira.
Meu pedido foi negado! O que eu faço?
Existem algumas situações que o poder judiciário consegue conceder o benefício para famílias que têm a renda do grupo familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Por isso, sempre que o benefício for negado junto ao INSS, em razão do parecer desfavorável da perícia médica ou da Perícia socioeconômica, é possível ajuizar uma ação do poder judiciário.
Na justiça, serão feitas duas perícias: a perícia médica e a estudo socioeconômico. Na perícia médica, é necessário apresentar o laudo constatando o diagnóstico do autismo e passar por um perito designado pelo juiz.
Também será feita uma terceira perícia: o estudo socioeconómico. O processo é feito por um assistente social designado pelo juiz, que irá na casa da pessoa e fará um laudo constatando a situação vivenciada pela família.
Sendo preenchidos esses dois requisitos, ou seja, tanto a deficiência quanto o requisito da situação econômica, o benefício será concedido. O pagamento será feito desde a entrada do requerimento administrativo no INSS, com acréscimo de juros e correção monetária.
Você sabia que também existia esse tipo de benefício para as pessoas que têm autismo leve? Qual a sua opinião ?